Inventário – Leonardo Guimarães | Advocacia e Consultoria Jurídica https://holding.exitus.adm.br Escritório de advocacia especializado em Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões, localizado na cidade de Teresópolis, correspondente em todo o Estado do Rio de Janeiro. Fri, 22 Nov 2024 23:21:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 https://holding.exitus.adm.br/wp-content/uploads/cropped-LOGO-ICONE-PNG-32x32.png Inventário – Leonardo Guimarães | Advocacia e Consultoria Jurídica https://holding.exitus.adm.br 32 32 Inventário Extrajudicial: Guia Completo e Descomplicado https://holding.exitus.adm.br/inventario-extrajudicial-guia-completo-e-descomplicado/ https://holding.exitus.adm.br/inventario-extrajudicial-guia-completo-e-descomplicado/#respond Wed, 31 Jan 2024 02:02:46 +0000 https://holding.exitus.adm.br/?p=3120 Descubra como resolver a sucessão de forma rápida, amigável e com economia através do inventário extrajudicial.

O que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial, previsto nos artigos 610 a 626 do Código de Processo Civil (CPC), é um procedimento realizado em um Tabelionato de Notas com a assistência de um advogado, sem a necessidade de intervenção judicial. Sua viabilidade depende do cumprimento de requisitos específicos:

  • Maioridade e capacidade dos herdeiros;
  • Ausência de testamento;
  • Testamento sem disposições complexas;
  • Consenso entre os herdeiros;
  • Bens inventariáveis.

Primeiramente, para saber se o inventário extrajudicial é cabível no seu caso, consulte um advogado especializado em direito sucessório.

Etapas Detalhadas do Inventário Extrajudicial

  1. **Consulta com advogado especializado em direito sucessório:**
    • Análise do caso concreto;
    • Verificação dos requisitos legais;
    • Esclarecimento de dúvidas.
  2. **Reunião de documentos:**
    • Certidão de óbito do de cujus;
    • Certidões de nascimento dos herdeiros;
    • Certidão de casamento ou união estável do de cujus (se houver);
    • Documentos comprobatórios da propriedade dos bens;
    • Testamento (se houver);
    • Declaração de inexistência de testamento;
    • Outros documentos específicos (consulte um advogado).
  3. **Elaboração da escritura pública de inventário por um advogado:**
    • Descrição de todos os bens do falecido;
    • Valores dos bens;
    • Forma de divisão entre os herdeiros;
    • Declarações sobre impostos e taxas.
  4. **Pagamento de impostos:**
    • Imposto de transmissão causa mortis (ITCMD);
    • Outros impostos e taxas (consulte um advogado).
  5. **Registro da escritura pública de inventário:**
    • Cartório de Registro de Imóveis competente;
    • Herdeiros recebem os “registros definitivos” dos bens.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • **Celeridade:** Sem necessidade de tramitação processual, o processo é mais rápido.
  • **Custo menor:** Geralmente menos custoso que o inventário judicial devido à ausência de custas judiciais e honorários advocatícios para processos complexos.
  • **Menor burocracia:** Exige menos documentos e procedimentos comparado ao inventário judicial, tornando o processo mais ágil e menos desgastante.
  • **Privacidade:** Realizado em cartório, preservando a privacidade das informações familiares relacionadas à sucessão.
  • **Flexibilidade:** Permite maior flexibilidade na divisão dos bens, respeitando o acordo consensual entre os herdeiros, desde que não haja testamento com disposições específicas.

Comparação entre Inventário Extrajudicial e Judicial:

CaracterísticaInventário ExtrajudicialInventário Judicial
Necessidade de advogadoObrigatórioOpcional
Local de realizaçãoCartório de NotasFórum
Prazo médioSemanas/MesesAnos
CustoMenorMaior
BurocraciaMenorMaior
PrivacidadeMaiorMenor
Flexibilidade na partilhaAltaBaixa (respeito estrito às disposições testamentárias)

Situações em que o Inventário Extrajudicial NÃO é Cabível

  • Presença de herdeiros incapazes (menores de idade ou interditados);
  • Existência de testamento com disposições complexas que demandem homologação judicial;
  • Ausência de consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
  • Bens situados no exterior;
  • Bens de natureza duvidosa ou litigiosa.

Dicas para Realizar um Inventário Extrajudicial Tranquilo

  • Procure um advogado especializado em direito sucessório com experiência em inventários extrajudiciais.
  • Reúna toda a documentação necessária com antecedência.
  • Mantenha diálogo aberto e amigável com os demais herdeiros.
  • Esteja ciente dos impostos e taxas que devem ser pagos.
  • Não hesite em buscar esclarecimentos do advogado durante o processo.

Links para Informações Complementares

Conclusão

Portanto, o inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente e ágil para famílias que desejam resolver a sucessão de forma amigável e descomplicada. Ao compreender os requisitos, etapas e vantagens do processo, você pode optar pela melhor solução para o seu caso específico, garantindo a transferência e o usufruto dos bens aos herdeiros de forma segura e legal.

Este guia pretendeu esclarecer o tema do inventário extrajudicial, mas lembre-se de que a consulta com um advogado especializado é fundamental para receber orientações personalizadas e garantir o sucesso do processo.

]]> https://holding.exitus.adm.br/inventario-extrajudicial-guia-completo-e-descomplicado/feed/ 0 Regularização de Propriedades em Inventário: Desafios e Passos para uma Solução Legal https://holding.exitus.adm.br/regularizacao-de-propriedades-em-inventario-desafios-e-passos-para-uma-solucao-legal/ https://holding.exitus.adm.br/regularizacao-de-propriedades-em-inventario-desafios-e-passos-para-uma-solucao-legal/#respond Thu, 27 Jul 2023 15:36:53 +0000 https://holding.exitus.adm.br/?p=3017 Quando um ente querido falece, o processo de inventário se inicia para organizar a partilha dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros. Esse procedimento é fundamental para que a transferência de propriedade ocorra de forma legal e sem complicações futuras. No entanto, em alguns casos, a regularização de propriedades que estão em um inventário pode se tornar um processo complexo e demorado, especialmente quando não há uma orientação adequada. Neste artigo, abordaremos os desafios enfrentados na regularização de propriedades em inventário e os passos necessários para alcançar uma solução legal e eficiente.

Desafios na Regularização de Propriedades em Inventário

A regularização de propriedades em inventário pode ser um processo desafiador devido a diversos fatores, incluindo:

1. Complexidade do Processo de Inventário

O processo de inventário envolve etapas que variam de acordo com a legislação de cada país e pode incluir a avaliação dos bens, a identificação dos herdeiros, o pagamento de impostos e taxas, entre outros procedimentos. Essa complexidade pode tornar o processo mais demorado e propenso a erros se não for conduzido corretamente.

2. Disputas Entre Herdeiros

Em alguns casos, disputas entre os herdeiros em relação à partilha dos bens podem surgir, tornando o processo ainda mais difícil. Desacordos sobre a divisão de imóveis, terrenos ou outros ativos podem prolongar significativamente o inventário e exigir mediação ou ação judicial.

3. Débitos e Dívidas do Falecido

Outro desafio comum é lidar com eventuais dívidas deixadas pelo falecido. As obrigações financeiras devem ser devidamente quitadas antes que a transferência de propriedade possa ser concluída, o que pode impactar o patrimônio líquido e complicar o processo.

4. Falta de Documentação Adequada

A ausência ou incompletude de documentos necessários para a regularização da propriedade pode atrasar o processo de inventário. É fundamental contar com todos os documentos pertinentes, como certidões de óbito, escrituras, testamentos e documentos de identificação dos herdeiros.

Passos para a Regularização de Propriedades em Inventário

Embora a regularização de propriedades em inventário possa ser complexa, seguir os passos corretos pode tornar o processo mais suave e menos problemático. A seguir, estão os passos que podem ser seguidos para regularizar as propriedades:

1. Nomeação do Inventariante

O primeiro passo é nomear um inventariante responsável por administrar o inventário e representar os herdeiros perante a justiça. Geralmente, o inventariante é um dos herdeiros ou um advogado designado para a função.

2. Abertura do Inventário

O inventário deve ser oficialmente aberto no tribunal da jurisdição onde o falecido tinha domicílio. Esse processo pode envolver a apresentação de documentos, como a certidão de óbito, certidões de casamento, escrituras de propriedade e testamento, caso exista.

3. Identificação dos Herdeiros

Os herdeiros legais devem ser identificados e suas porções na herança devem ser determinadas de acordo com a legislação aplicável ou com o que estiver estabelecido no testamento do falecido.

4. Inventário dos Bens

Todos os bens deixados pelo falecido devem ser inventariados e avaliados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros ativos. Essa etapa é essencial para calcular a parte de cada herdeiro na herança.

5. Pagamento de Impostos e Dívidas

Eventuais impostos devidos e dívidas do falecido devem ser pagos antes da partilha dos bens. Essa é uma etapa importante para garantir que a transferência de propriedade ocorra de forma legal e livre de ônus.

6. Elaboração do Formal de Partilha

Após o cumprimento de todas as etapas anteriores, é elaborado o Formal de Partilha, que é o documento que formaliza a partilha dos bens entre os herdeiros. Esse documento é registrado no cartório de registro de imóveis para efetivar a transferência de propriedade.

Conclusão

A regularização de propriedades em inventário pode ser um processo desafiador, mas seguindo os passos corretos e buscando a orientação de profissionais especializados, é possível superar os obstáculos e alcançar uma solução legal e adequada para a partilha dos bens. A busca por ajuda jurídica e contábil pode ser fundamental para garantir que todas as etapas sejam cumpridas de forma correta e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos durante todo o processo. Com paciência e diligência, a regularização de propriedades em inventário pode ser concluída com sucesso, permitindo que os herdeiros usufruam de seus direitos de forma justa e segura.

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Planejamento patrimonial com holding: Como fazer para se evitar passar pelo processo de inventário https://holding.exitus.adm.br/como-fazer-um-planejamento-patrimonial-com-uma-holding-para-se-evitar-passar-pelo-processo-de-inventario/ https://holding.exitus.adm.br/como-fazer-um-planejamento-patrimonial-com-uma-holding-para-se-evitar-passar-pelo-processo-de-inventario/#respond Mon, 24 Jul 2023 14:48:41 +0000 https://holding.exitus.adm.br/?p=2954

Considerações Iniciais


Em um contexto onde a gestão inteligente dos ativos e a prevenção de conflitos são cruciais, o planejamento patrimonial através de uma holding familiar se destaca como uma estratégia essencial.

Este processo visa organizar os bens de maneira eficiente e inteligente dentro de uma empresa a qual denominamos holding, passando esta empresa a ser uma espécie de controladora do patrimônio devidamente integralizado na empresa, visando esta operação proporcionar uma sucessão tranquila do patrimônio na hipótese de falecimento de qualquer dos sócios e, ao mesmo tempo, visando ainda, se possível, evitar a abertura de inventários demorados e complexos para transferência do patrimônio para os respectivos herdeiros.

Primeiramente, é importante destacar que este artigo não tem como objetivo a criação indiscriminada de holdings sucessórias, tampouco pretende afirmar categoricamente que com a criação de uma holding não haverá a necessidade de inventário, muito pelo contrário, é necessário ter cautela no planejamento patrimonial, sendo a consultoria com um advogado especializado no assunto essencial e indispensável.

Portanto, o planejamento sucessório demanda, necessariamente, a análise do caso concreto por um advogado especializado que poderá sopesar os prós e contras de se fazer o planejamento patrimonial através de uma holding, bem como também avaliará a necessidade de proteção através de outros institutos jurídicos aplicáveis a cada caso concreto.

Dependendo do caso concreto, a melhor opção e/ou opção mais viável pode não ser tão somente a criação de uma holding em si, mas a adoção de outras formas de planejamento patrimonial como testamento, doação, regularização do patrimônio e outros.

Neste sentido, antes de continuar, recomendamos veementemente o acompanhamento de todo o processo por um advogado especializado, entre em contato com nossos advogados através do Whatsapp e/ou outros meios de comunicação e tire todas as suas dúvidas conosco.

1. Benefícios do Planejamento Patrimonial com Holding:

1.1. Prevenção de Conflitos Familiares

A holding familiar define com clareza a divisão dos bens ou mesmo a distribuição do proveito econômico gerado pelo patrimônio e, prevenindo disputas entre herdeiros após o falecimento do patriarca ou matriarca, promovendo harmonia familiar.

E assim como ocorre em qualquer relação empresarial, o contrato social é o instrumento essencial para alinhar todas as disposições comuns entre os sócios/herdeiros, trazendo assim ajuste prévio entre os mesmos para situações que, via de regra, poderia representar potenciais problemas entre as partes integrantes da sociedade empresária.

Neste mesmo sentido, quanto mais completo e robusto for o contrato social que instituir a holding e mais objetivo e eficaz seja para resolver eventuais conflitos entre os sócios melhor será, sendo de extrema importância uma avaliação técnica e profunda sobre as reais necessidades dos sócios, além de uma boa capacidade de prever possíveis conflitos decorrentes da relação empresarial e seus respectivos remédios e resolução.

1.2. Redução de Custos

Na sucessão normal que ocorre por meio de um inventário se faz necessário a contratação de advogados, pagamento de custas judiciais, taxas, além de possíveis honorários de peritos para avaliação dos bens e pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que pode ser demasiadamente alto, dependendo do valor do patrimônio.

Por outro lado, quando falamos de holding a sucessão ocorre de forma bem mais simplificada, via de regra, através da simples transferência das quotas sociais da empresa, gerando economia significativa para a família.

Cabe ainda, neste ponto, especial destaque para a atual reforma tributária atualmente já aprovada pela Câmara dos Deputados (13 de agosto de 2024) que mantêm o denominado “imposto da herança” que prevê uma alíquota progressiva para o ITCMD, ou seja, quanto maior o patrimônio/herança, maior será o percentual aplicado.

Diante deste cenário de incertezas, o planejamento patrimonial se mostra uma ferramenta essencial, principalmente para pessoas e famílias que possuam patrimônio considerável construídos custosamente ao longo de suas  vidas.

1.3. Agilidade na Transferência de Bens

O inventário pode ser um processo longo, burocrático e com prazos que variam de acordo com a complexidade do caso, patrimônio e quantidade de herdeiros.

A sucessão com holding é mais rápida, menos burocrática do que o inventário judicial, uma vez que as regras de transferência estão pré-estabelecidas no contrato social da holding, evitando assim longos prazos e custos adicionais.

1.4. Proteção e Privacidade do Patrimônio

Quando bem construída e corretamente desenhada, a holding pode ser utilizada também como uma espécie de escudo contra as dívidas pessoais do de cujus e que necessariamente são enfrentadas nos casos de inventário, evidentemente que não se aplica a referida proteção nos casos de fraude à execução, confusão patrimonial e desconsideração da personalidade jurídica, razões pelas quais sempre devem tais fatores serem avaliados por um advogado competente.

Ademais, o inventário é um processo público, permitindo o acesso por terceiros às informações sobre todo o patrimônio da família, especialmente aos credores do de cujus, ao passo que a estrutura da holding permite maior privacidade, tendo em vista que as informações sobre os bens são protegidos pelo sigilo empresarial.

1.5. Gestão do Patrimônio

Por vezes, em inventários litigiosos, com a abertura da sucessão, ou seja, com o falecimento do de cujus, o patrimônio que anteriormente era totalmente gerido pelo falecido fica paralisado, seja aguardando um alvará do magistrado para determinada providência, seja por estar na posse de apenas um dos herdeiros, sendo necessário também uma providência judicial.

É claro que o direito possui previsões que permitem a proteção aos herdeiros e sucessores, contudo, a dependência de uma provisão judicial nem sempre é o melhor caminho, podendo gerar perdas financeiras que possivelmente ensejarão novas demandas judiciais.

Com a holding, a administração do patrimônio continua ininterrupta, garantindo a preservação e valorização dos ativos.

Importante ainda destacar que não raras as vezes, a holding conta ainda com a gestão profissional dos bens por especialistas experientes, fato que também assegura melhores resultados e rentabilidade aos sócios/herdeiros.

Logo, a holding permite um planejamento sucessório mais proativo, com a possibilidade de definir regras claras para a transferência de bens e a gestão futura do patrimônio.

2. Criação da Holding

O primeiro passo para criação de uma holding patrimonial e sucessória é o planejamento da estrutura empresarial da Holding, neste ponto, o ideal é apurar todo o patrimônio que será objeto de integralização ao capital social da empresa no futuro, bem como o patrimônio que será objeto de sucessão.

O planejamento inicial da holding que precede a sua formalização é fundamental, pois é neste ponto que se definem todas as regras que envolverão a empresa, bem como as peculiaridades necessárias para atender a vontade dos sócios e envolvidos.

A liberdade contratual no momento inicial da criação da holding é gigante, sendo o maior limitador a falta de imaginação e/ou de experiência, por isso que para a criação de uma holding é extremamente importante a escolha acertada do profissional que realizará a redação do contrato social.

Atualmente existem diversos modelos de contratos sociais de constituição de holding disponíveis na internet, contudo, é importante ter em mente que cada modelo foi pensado e estruturado para um objetivo diferente, inclusive, podendo entrar em conflito com outras disposições existentes em outros modelos, deste modo, o operador do direito deve ter atenção redobrada ao utilizar tais modelos.

Em verdade, a melhor opção para redação do contrato social de uma holding patrimonial será sempre o estudo pormenorizado da matéria, bem como a redação paulatina utilizando-se do próprio Código Civil e dos princípios gerais do direito empresarial a fim de dar segurança jurídica aos envolvidos, especialmente para o cliente.

A criação de uma holding, seja sob a forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, representa o alicerce do planejamento patrimonial. Os sócios, muitas vezes membros da família ou os próprios proprietários dos bens, estabelecem as bases legais para a gestão e proteção do patrimônio no contrato social, inclusive dispondo especificamente sobre como funcionará a sucessão nos casos de falecimento e/ou interdição, dentre outras disposições relevantes acerca do patrimônio.

Lei Aplicável: Código Civil Brasileiro (artigos 1.052 a 1.087).

3. Transferência de Bens para a Holding

Após a constituição da holding, os bens e ativos a serem protegidos são transferidos para a empresa. Esta transferência pode ocorrer por meio de doação ou venda, sendo essencial a elaboração de contratos detalhados para garantir a validade e a segurança jurídica do processo.

Lei Aplicável: Código Civil Brasileiro (artigos 539 a 564).

4. Elaboração de Acordo de Sócios ou Quotistas

O próximo passo crítico é a elaboração de um acordo de sócios ou quotistas. Esse documento define as regras de governança da holding, além de estabelecer diretrizes para a administração e distribuição de lucros. Cláusulas específicas podem ser incluídas para prever cenários relacionados à sucessão patrimonial.

Lei Aplicável: Código Civil Brasileiro (artigos 421 a 853).

5. Sucessão Patrimonial

Uma das principais vantagens do uso da holding é a simplificação da sucessão patrimonial. Com a transferência dos bens para a empresa, os herdeiros tornam-se automaticamente sócios. A transmissão do controle ocorre por meio da transferência das quotas ou ações da holding, proporcionando uma transição suave e eficaz.

Lei Aplicável: Código Civil Brasileiro (artigos 1.784 a 2.027).

6. Evitando a Abertura de Inventário

A utilização da holding para gerir bens e ativos elimina a necessidade de abertura de inventário no caso de sucessão. Os bens não estão diretamente vinculados ao falecido, simplificando o processo. A transferência das quotas ou ações da holding para os herdeiros torna a sucessão ágil e descomplicada.

Lei Aplicável: Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

Conclusão

Em suma, a estratégia de utilizar uma holding no planejamento patrimonial é uma ferramenta valiosa para proteger o patrimônio familiar e garantir uma sucessão eficiente. Cada etapa desse processo deve ser cuidadosamente planejada e executada, levando em consideração as nuances legais e características específicas de cada família ou indivíduo.

É crucial destacar que a assistência de profissionais especializados em direito empresarial e sucessório é fundamental para assegurar que todas as etapas sejam conduzidas corretamente, em conformidade com a legislação vigente.

Referências:

  • Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro)
  • Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações)

Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado em questões legais.

]]> https://holding.exitus.adm.br/como-fazer-um-planejamento-patrimonial-com-uma-holding-para-se-evitar-passar-pelo-processo-de-inventario/feed/ 0 Quando devo fazer um inventário? Existe prazo? https://holding.exitus.adm.br/quando-devo-fazer-um-inventario-existe-prazo/ https://holding.exitus.adm.br/quando-devo-fazer-um-inventario-existe-prazo/#respond Sun, 28 Jun 2020 05:44:00 +0000 https://holding.exitus.adm.br/?p=2832 O inventário é um processo no qual é feito o levantamento de todos os bens de uma pessoa após o seu falecimento a fim de que sejam devidamente divididos entre todos os herdeiros, respeitando-se a ordem de vocação hereditária.

Importa esclarecer que com base no princípio de saisine a posse dos bens do “de cujus” se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte, quer dizer que o processo de inventário apenas formaliza e consolida a propriedade dos bens deixados em nome dos herdeiros do falecido.

Desta forma, o ideal é que se faça o inventário tão breve possível após o falecimento do de cujus, até mesmo para que se evite o usucapião de bem entre os próprios herdeiros que eventualmente se encontrarem na posse direta do bem, sendo imprescindível nestes casos a consulta de um Advogado de confiança, preferencialmente com experiência no assunto.

Ademais, especial atenção deve ser dada ao prazo para abertura do inventário, conforme veremos a seguir.

[vc_column_text][vc_empty_space height=”30px”]

Qual é o prazo para abertura do inventário judicial?

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”11px”]

O prazo para abertura do inventário, de acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil são de 2 meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, após o falecimento do de cujus qualquer dos herdeiros interessados poderá solicitar a abertura do inventário, sendo necessária a atuação de um Advogado ou Defensor Público.

[vc_empty_space height=”30px”][mkd_blockquote text=”Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.” title_tag=”h3″ border_color=”#c18f59″][vc_empty_space height=”30px”]

No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Logo, por se tratar de um procedimento delicado, o ideal é você apresentar a documentação necessária ao advogado o mais rápido possível. Assim, o profissional terá condições de analisar a regularidade dos bens e dar início ao processo.

Contudo, a perda do prazo supracitado não importa na perda do direito de fazer o inventário, quer dizer que mesmo após o prazo de dois meses o inventário pode ser aberto por qualquer dos herdeiros, contudo haverá a incidência de multa.

[vc_empty_space height=”30px”][vc_column_text]

De quanto é a multa do inventário feito fora do prazo?

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”11px”]

Para receberem os bens deixados pelo de cujus os herdeiros precisam pagar o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), no caso de não ser observado o prazo estabelecido para pagamento do imposto uma multa obrigatória por lei, que é atribuída pela Secretaria da Fazenda, cujo percentual é calculado a partir do levantamento do ITCMD e varia entre os estados será acrescentada ao valor do ITCMD.

Assim, a Lei que dispõe sobre o ITCMD nos ensina que quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, o ITCMD será acrescido de 10% (dez por cento) de multa, e, se ultrapassar 180 dias do falecimento do “de cujus”, e não conter a abertura do inventário, o acréscimo da multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto de transmissão causa mortis e doação.

[vc_empty_space height=”30px”][mkd_blockquote text=”Artigo 21 – O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, fica sujeito às seguintes penalidades: I – no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)” title_tag=”h3″ border_color=”#c18f59″][vc_empty_space height=”30px”] [vc_empty_space height=”30px”]

[vc_column_text]Qual é o prazo do inventário durante a pandemia (COVID-19)?

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”11px”]

Recentemente, foi aprovado, no Senado, e aguarda sanção presidencial, o projeto de lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas.

Logo, além de afetar matérias como despejo, usucapião e relações condominiais, também afetará o direito das sucessões, que determina o procedimento de inventário.

Hoje, quando alguém morre, os herdeiros precisam requerer a abertura do inventário no prazo de 02 meses contados da morte (abertura da sucessão) e ele precisa terminar no prazo máximo de 12 meses a partir da abertura.

Porém, caso a lei seja sancionada, o artigo 16 dela diz que o prazo de 02 meses para a abertura do inventário (artigo 611 do código de processo civil) só será iniciado em 30 de outubro de 2020, para todos aqueles que faleceram a partir de 1° de fevereiro de 2020.

Além disso, lei também diz que todos os inventários iniciados antes de 1° de fevereiro de 2020 terão aquele prazo de 12 meses suspensos a partir da vigência dessa lei até o dia 30 de outubro de 2020.

Logo, somente depois de 30 de outubro de 2020 é que  o prazo para  finalizar o inventário voltará a correr.

Lembrando que se você não der entrada no prazo de 02 meses, alguns estados aplicam uma multa sobre o valor do imposto que deveria ser pago, além de lhe cobrar outra multa caso você não termine dentro do prazo de 12 meses.

Por fim, como já foi dito, a lei aguarda a sanção presidencial. Desse modo, ela ainda não está valendo. Portanto, fique atento aos noticiários caso o assunto seja do seu interesse.

[vc_empty_space height=”30px”][vc_column_text]

Conclusão

[/vc_column_text][vc_empty_space height=”11px”]

Destarte, o ideal é que haja o devido acompanhamento por um profissional qualificado para que estas e outras questões sejam devidamente acompanhadas e resolvidas após o momento delicado que é a perda de um familiar ou companheiro(a).

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